| Associação de Arte-terapia
de Rio Grande do Sul “A Associação
terá como finalidade a de congregar arteterapeutas,
instituições de Arte-terapia bem como
pessoas físicas e jurídicas interessadas
na área da Arte-terapia, representando-os em
nível estadual, federal, nacional e internacional
a fim de estabelecer intercâmbio de conhecimento,
experiências, coordenando seus esforços,
estudos e ações.
Objetivos da Associação:
I – Contribuir
para o estabelecimento de critérios de competência
do profissional da Arte-terapia, Colaborar com entidades
responsáveis por formular e promover a política
de formação adequada para o exercício
desta atividade apoiando e estimulando a legalização
da profissão, segundo código de ética
votado e aprovado junto às autoridades e órgãos
competentes
II– Promover
e desenvolver o conhecimento da Arte-terapia informando
a comunidade sobre a importância da Arte-terapia
como recurso terapêutico e enriquecimento pessoal
no contexto social e institucional. Divulgar a Arte-terapia
através da mídia impressa e eletrônica
(livros, workshops, boletins, Internet e jornais, entre
outros) e a publicação de um periódico;
III – Promover,
estimular e propiciar o intercâmbio e a cooperação
entre profissionais e pessoas interessadas na área
da Arte-terapia, entidades, instituições,
públicas e privadas, nacionais, estrangeiras
e internacionais, que trabalhem em diferentes áreas
onde possa ser inserir o trabalho de Arte-terapia, visando
trocas vivenciais e divulgação de informações,
para debates de questões científicas,
pedagógicas, acadêmicas, jurídicas
e de divulgação.
IV– Promover
e realizar congressos, seminários, simpósios,
encontros, cursos, palestras, oficinas e outras atividades
similares concernentes à sua finalidade, assim
como apoiar equipes de trabalho, mesas redondas, pesquisas,
publicações, trabalhos e estudos científicos,
monografias na área da Arte-terapia, incrementando
conhecimentos científicos, propiciando o intercâmbio
e a interação entre profissionais e pessoas
interessadas na área da Arte-terapia.
V –Promover,
a captação de recursos financeiros, podendo
receber proventos de pessoa física e de entidades
públicas ou privadas, nacionais e internacionais
para a realização de sua finalidade.
VI- Constituir um
banco de dados, contendo cadastro de estudantes, profissionais,
Instituições, registro de material pedagógico,
científico, eventos e a tudo o que se refere
a Arte-terapia;
VII – Desenvolver
outras ações correlatas a suas atividades.´
Do Estatuto da ATERGS. Junho 2003
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